|
Dentre
os requisitos exigidos para o gozo da isenção, previstos no art. 15,
da Lei nº 9.532/97, as entidades sem fins lucrativos estão
obrigadas a manter escrituração completa de suas receitas e despesas
em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva
exatidão, observando-se que a escrituração completa impõe a
obrigatoriedade de manutenção dos livros Diário e Razão,
devendo, ainda, ser conservado em boa ordem, pelo prazo de cinco
anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a
origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a
realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a
modificar sua situação patrimonial.
Os livros a serem utilizados pela entidade deverão ser registrados
no órgão onde se encontram arquivados os atos constitutivos da
associação.
|