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  Barra da Tijuca/RJ,

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  SIMPLES - Lucros distribuídos são isentos de tributação


Estão isentos do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ao titular ou sócio da microempresa ou da empresa de pequeno porte, optante pelo SIMPLES, Lucro Presumido a título de distribuição de lucros da pessoa jurídica.

           Entretanto, essa isenção não se aplica aos rendimentos que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, que serão tributados na fonte mediante a aplicação da tabela progressiva mensal, no mês do efetivo pagamento ao beneficiário (arts. 39, XXXVII, 206 e 623, do RIR/99).

 


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