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Estão isentos do Imposto de Renda na Fonte e na
Declaração de Ajuste do beneficiário os valores efetivamente
pagos ao titular ou sócio da microempresa ou da empresa de
pequeno porte, optante pelo SIMPLES, Lucro Presumido a título de distribuição
de lucros da pessoa jurídica.
Entretanto, essa isenção não se aplica aos rendimentos que
corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, que
serão tributados na fonte mediante a aplicação da tabela
progressiva mensal, no mês do efetivo pagamento ao beneficiário (arts.
39, XXXVII, 206 e 623, do RIR/99).
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